Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3636, de 26 de julho de 2011
Lei nº 3636/2011
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer Infantojuvenil e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer Infantojuvenil, no âmbito do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente no dia 23 de novembro.
Art. 2.
- Os objetivos do Dia Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer Infantojuvenil são:
Iestimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantojuvenil;
IIpromover debates e outros eventos sobre as políticas de atenção integral às crianças com câncer;
IIIapoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer;
IVdifundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil; e
Vapoiar as crianças com câncer e seus familiares.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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