Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3634, de 29 de junho de 2011
Lei nº 3634/2011
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI no Estado do Amazonas o "Programa Doador do Amanhã".
Art. 1.
- Institui no Estado do Amazonas o "Programa Doador do Amanhã", com a finalidade de conscientizar os alunos da rede pública e privada de ensino sobre:
IA doação voluntária de sangue, órgãos e tecidos.
Art. 2.
- Para a consecução do "Programa Doador do Amanhã" os órgãos competentes do Poder Executivo poderão capacitar servidores públicos para ministrarem palestras sobre os temas a que se refere o inciso do artigo anterior, bem como convidar especialistas na matéria, podendo ainda firmar parcerias ou convênios com entidades públicas e privadas.
Art. 3.
- As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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