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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 363, de 28 de dezembro de 2016

Lei nº 363/2016

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI PROMULGADA N. 363, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

INSTITUI Campanha Educativa de Tratamento aos Idosos na rede pública de ensino, a ser comemorada na última semana de setembro que antecede a Semana Estadual de Esporte para a Pessoa Idosa.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Campanha Educativa de Tratamento aos Idosos na rede pública de ensino, a ser comemorada na última semana de setembro que antecede a Semana Estadual de Esporte para a Pessoa Idosa.
Art. 2.
A Campanha a que se refere o artigo 1.º será desenvolvida em todas as escolas da rede estadual de ensino, podendo ser estendida às instituições particulares do Estado do Amazonas.
Art. 3.
O objetivo da Campanha é dar ampla visibilidade quanto ao:
Icomportamento do jovem frente ao idoso;
IIabordagem especial de noções de envelhecimento;
IIIcombate a todas as formas de discriminação e preconceitos;
IVenvelhecimento com saúde;
Vdificuldades enfrentadas por um idoso.
Art. 4.
A Campanha poderá envolver corpo docente e discente, comunidade, Conselho do Idoso, Delegacia do Idoso e entidades afins.
Art. 5.
A Campanha referida no artigo 1.º desta Lei será coordenada pela Secretaria Estadual de Educação, sem prejuízo de outras campanhas idealizadas e/ou já implementadas.
Art. 6.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

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