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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3626, de 1 de junho de 2011

Lei nº 3626/2011

PODER LEGISLATIVO

RATIFICA o Protocolo de Intenções, celebrado entre o Estado do Amazonas e os Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Fonte Boa, Jutaí, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga e Tonantins, e dá outras providências.

Art. 1.
Fica ratificado, em todo os seus termos, o Protocolo de Intenções, celebrado entre o Estado do Amazonas e os Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Fonte Boa, Jutaí, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga e Tonantins, para a constituição do CONSÓRCIO DE SAÚDE ENTRE ENTES PÚBLICOS DO ALTO SOLIMÕES destinado a(o):
Igestão associada de serviços públicos;
IIprestação de serviços de saúde, bem como a possibilidade do fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados;
IIIcompartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
IVprodução de informações ou de estudos técnicos;
Vapoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados, entre outros.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO

PROTOCOLO DE INTENÇÕES, celebrado entre o ESTADO DO AMAZONAS e os MUNICÍPIOS DE AMATURÁ, ATALAIA DO NORTE, BENJAMIN CONSTANT, FONTE BOA, JUTAÍ, SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ, SÃO PAULO DE OLIVENÇA, TABATINGA E TONANTINS, na forma abaixo:

No dia 31 de maio de 2010, reuniram-se em Manaus os prefeitos, vereadores, secretários de saúde e técnicos dos municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Fonte Boa, Jutaí, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga e Tonantins por ocasião do lançamento do Proderam. O objetivo das reuniões foi discutir com os participantes os mecanismos de implantação do componente de saúde do projeto e planejar as medidas necessárias para sua implementação na Região do Alto Solimões. Foram analisados indicadores demográficos, sociais e epidemiológicos bem como a dimensão da rede de saúde existente em cada município, a adequação dos equipamentos e recursos humanos em saúde, assim como os problemas de logística e transporte que a região enfrenta para atender às necessidades de saúde de sua população. Por fim foram discutidos os resultados dessa rede na produção de serviços e no financiamento das ações de saúde. Avaliando-se as condições socioeconômicas, demográficas e de saúde na Região do Alto Solimões, destacam-se os seguintes aspectos: (a) Apesar do rápido crescimento populacional e de estar no início do processo de transição demográfica, a Região tem um perfil etário jovem e um excesso de homens sobre mulheres em todas as idades, com predomínio da população rural, exceto em Tabatinga, Benjamin Constant e Amaturá. As taxas de analfabetismo são muito altas (superiores a 30%) em todos os municípios da Região, as taxas de mortalidade infantil são ligeiramente superiores à média nacional e regional, mas existem vazios que mostram que a informação poderia ser melhorada. Os dados revelam inconsistências entre as taxas de desnutrição infantil e os níveis de baixo peso ao nascer. Os níveis de maternidade adolescente são elevados. Constata-se a presença de doenças transmissíveis na estrutura de morbi-mortalidade sendo maior que a média nacional e regional. A medição de AIDS, ainda que precária, revela incidência em Tabatinga superior às médias nacional, regional e estadual. As doenças crônicas predominam na estrutura de mortalidade, mas os altos níveis de causas mal definidas revelam deficiências na vigilância epidemiológica. A mortalidade por causas externas é elevada nos municípios mais urbanizados e revelam altos coeficientes de mortalidade por violência. (b) A rede de serviços apresenta inconsistências em suas estruturas de oferta e em alguns casos ocorre elevada oferta de leitos hospitalares e deficiência de atenção ambulatorial; não há equipamentos de alta complexidade na Região levando à dificuldade de ação diagnóstica de média complexidade para doenças crônicas. A Estrutura de pessoal é deficitária com inconsistência nas equipes profissionais impactando na cobertura incompleta dos programas de assistência básica na Região (inferior à média estadual) com exceção de Tabatinga e Benjamin Constant. A partir desse diagnóstico contatou-se que os atuais mecanismos gerenciais não atendem às demandas de cobertura, eficiência e qualidade da atenção que a população da região merece. Com base nessa constatação foram exploradas alternativas de organização e gerenciamento da rede que culminaram com a proposta de um modelo de gestão baseado:

a)na pactuação de um consórcio entre entes públicos representados pelos municípios da região e o Governo do Estado;
b)na criação de um fundo regional de saúde que integre os recursos estaduais e municipais para o desenvolvimento e prestação de serviços de saúde na região assim como de outras entidades federais que possam aderir e contribuir com este fundo;
c)na instituição da rede de saúde do Alto Solimões que integre funcionalmente a gestão dos estabelecimentos, equipamentos e recursos humanos existentes, permitindo maior eficiência, economia de escala e resolubilidade, reduzindo a duplicação e o desperdício de recursos existentes nos atuais mecanismos individualizados de gestão municipal. Construída desde a primeira Constituição da República, a ideia de consórcios municipais evoluiu nos últimos anos, recebendo um grande impulso com a edição da Carta cidadã de 1988 e após um longo e profícuo debate veio desembocar na Lei Federal n.º 11.107 de 06 de abril de 2005, que regula a formação dos consórcios entre os vários entes federativos. Em vista de todo o exposto, e CONSIDERANDO os objetivos, princípios e diretrizes que regem as iniciativas públicas; CONSIDERANDO que os signatários reconhecem como de interesse vital a ampliação e o fortalecimento de suas próprias capacidades gerenciais, condição necessária à cooperação intermunicipal;

CONSIDERANDO a faculdade de consorciamento prevista no Artigo 241 da Constituição Federal e na Lei Federal n.º 11.107/05;

O ESTADO DO AMAZONAS E OS MUNICÍPIOS DE AMATURÁ, ATALAIA DO NORTE, BENJAMIM CONSTANT, FONTE BOA, JUTAÍ, SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ, SÃO PAULO DE OLIVENÇA, TABATINGA E TONANTINS

DELIBERAM

Constituir o CONSÓRCIO DE SAÚDE ENTRE ENTES PÚBLICOS DO ALTO SOLIMÕES, que se regerá pelo disposto na Lei Federal n.º. 11.107, de 6 de abril de 2005, e respectivo regulamento, pelo Contrato de Consórcio Público, por seus estatutos assim como pelos demais atos que adotar. Para tanto, os representantes legais de cada um dos entes federativos mencionados subscrevem este PROTOCOLO DE INTENÇÕES.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO I

DO CONSORCIAMENTO

unico

1

2

3

4

5

6

7

TÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE

unico

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

1

2

3

4

5

TÍTULO III

DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES

SEÇÃO I

Disposição preliminar

unico

SEÇÃO III

Das tarifas

3

TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO DE SAÚDE ENTRE ENTES PÚBLICOS DO ALTO SOLIMÕES

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

unico

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS

unico

CAPÍTULO III

DA ASSEMBLEIA GERAL

SEÇÃO I

Do funcionamento

1

2

3

2

4

5

unico

1

2

SEÇÃO II

Das competências

SUBSEÇÃO I – Do rol de competências

a

b

c

d

a

b

unico

SUBSEÇÃO II – Da eleição e da destituição do Presidente e Da Diretoria Executiva

1

2

3

4

unico

1

2

3

4

5

6

7

8

SUBSEÇÃO III – Da elaboração e alteração dos Estatutos

1

2

3

4

5

SEÇÃO III

Das atas

1

2

3

unico

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA

1

2

3

unico

a

b

c

CAPÍTULO V

DO PRESIDENTE

1

2

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO CONSULTIVO DE APOIO À GESTÃO DO CONSÓRCIO

1

2

3

4

5

unico

TÍTULO V

DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DOS AGENTES PÚBLICOS

SEÇÃO I

Disposições Gerais

1

2

SEÇÃO II

Dos empregos públicos

1

2

3

unico

1

2

3

SEÇÃO III

Das contratações temporárias

unico

1

2

CAPÍTULO II

DOS CONTRATOS

SEÇÃO I

Do procedimento de contratação

unico

a

b

c

SEÇÃO II

Dos contratos

1

2

TÍTULO VI

DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

1

2

3

unico

CAPÍTULO II

DA CONTABILIDADE

1

2

TÍTULO VII

DA SAÍDA DO CONSÓRCIO DE SAÚDE ENTRE ENTES PÚBLICOS DO ALTO SOLIMÕES

CAPÍTULO I

DO RECESSO

unico

CAPÍTULO II

DA EXCLUSÃO

1

2

1

2

3

TÍTULO VIII

DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

1

2

3

4

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