Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3620, de 1 de junho de 2011

Lei nº 3620/2011

Ver fonte oficial
4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos Servidores da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável - IDAM, e dá outras providências.

Art. 1.
Ficam reajustados, no percentual correspondente a 8% (oito por cento), os valores constantes do Anexo II da Lei n.° 3.503, de 12 de maio de 2010, com as alterações promovidas pela Lei n.° 3.587, de 18 de fevereiro de 2011, relativo à tabela de remuneração dos Servidores da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável - IDAM, na forma do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoO reajuste de que trata o caput deste artigo é devido a partir de 1.° de maio de 2011.
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, com o auxílio da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável - IDAM e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a republicação da Lei n.° 3.503, de 12 de maio de 2010, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável - IDAM.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de maio de 2011.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.