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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3617, de 31 de maio de 2011

Lei nº 3617/2011

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o "Dia do Desporto Adaptado" no âmbito do Estado do Amazonas, pelos motivos que menciona.

Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o "Dia do Desporto Adaptado", a ser comemorado anualmente, no dia 24 de outubro.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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