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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3616, de 31 de maio de 2011

Lei nº 3616/2011

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a "Semana Estadual de Esporte para a Pessoa Idosa" e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica instituída a "Semana Estadual de Esporte para a Pessoa Idosa", na primeira semana de outubro de cada ano, em consonância com o dia internacional do idoso, estabelecido pela Organização das Nações Unidas, e que é comemorado no dia 1º de outubro.
Art. 2.
- Considera-se idoso, para efeito desta lei as pessoas de idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.741/03.
Art. 3.
- São objetivos fundamentais da "Semana Estadual de Esporte para a Pessoa Idosa":
Iestimular e motivar órgãos públicos e privados à promoção, realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa idosa;
IIarticular ações de socialização e qualidade de vida aos idosos, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 4.
- Poderão ser firmadas parcerias com entidades privadas para a realização da semana a que se refere esta lei.
Art. 5.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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