Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3612, de 31 de maio de 2011
Lei nº 3612/2011
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA como de utilidade pública, a ESCOLA DE EDUCAÇÃO E PROFISSIONAL FUNDAÇÃO BRADESCO.
Art. 1.
- Fica considerada como de utilidade pública, a ESCOLA DE EDUCAÇÃO E PROFISSIONAL FUNDAÇÃO BRADESCO, com sede na Rua Prof. Abílio Alencar, nº 75, Alvorada II, CEP. 69043-150, Município de Manaus/AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
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