Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3610, de 26 de maio de 2011
Lei nº 3610/2011
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA como utilidade pública, o INSTITUTO DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO GALILEO DA AMAZÔNIA - ITEGAM.
Art. 1.
- Fica considerado como utilidade pública o INSTITUTO DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO GALILEO DA AMAZÔNIA - ITEGAM , inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 09.686.560/0001-16, com sede e foro jurídico na Comarca de Manaus/Amazonas, localizada na Av. Getúlio Vargas, nº 1169 - Loja 305 - Centro - CEP 69057-010.
Parágrafo únicoIncumbe a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46