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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 361, de 28 de dezembro de 2016

Lei nº 361/2016

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI PROMULGADA N. 361, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

PROÍBE a instalação de engenhos de divulgação de publicidade, em forma de outdoors e assemelhados, contendo propaganda de bebidas alcoólicas e/ou fazendo menção às mesmas, a menos de 250 metros de instituições de ensino e clínicas e/ou associações de tratamento ao alcoolismo, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica proibida, no âmbito do Estado do Amazonas, a colocação de engenhos de divulgação de publicidade do tipo outdoor e/ou assemelhados, que contenham material publicitário referente a bebidas alcoólicas ou que façam qualquer tipo de menção sobre as mesmas, a menos de 250 (duzentos e cinquenta) metros de instituições de ensino fundamental, ensino médio e clínicas e/ou associações de tratamento de alcoolismo.
Art. 2.
Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o descumprimento do disposto nesta Lei acarretará a aplicação da penalidade de multa no valor de R$1.000,00 (mil reais) até R$10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo únicoA regulamentação desta Lei deverá estar disponível, para efeitos de fiscalização, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

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