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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3607, de 20 de maio de 2011

Lei nº 3607/2011

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito adicional especial que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, e dá outras providências.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$755.750,60 (SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS E SESSENTA CENTAVOS), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, para atender à programação da Secretaria de Governo, de acordo com o detalhamento contido no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação da Fonte 297 - Programa Social de Desenvolvimento Humano, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3.
O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, §
§ 1º°, II, e 3.° da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

11000 SECRETARIA DE GOVERNO 11102 SECRETARIA DE GOVERNO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD. REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL

3010 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

2127 Apoio Financeiro a Iniciativas de Inclusão Social dos Grupos Suscetíveis ao Processo de Exclusão 14 422 3010 2127 0001 A 297 3350 60.274,26 0001 A 297 4490 695.476,34

TOTAL 60.274,26 695.476,34

TOTAL POR SECRETARIA 755.750,60

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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