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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3605, de 19 de maio de 2011

Lei nº 3605/2011

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito adicional especial que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, e dá outras providências.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$445.289,35 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, para atender à Programação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE, de acordo com o detalhamento contido no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 480 - Convênios, apurado no Balanço Patrimonial do Estado do Amazonas.
Art. 3.
O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, §
§ 1ºº, I, e 2.º da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO __________________________________________________________________________ 02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONASFUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD. REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL

3218 PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PROMOEX

2379 Modernização do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas 01 032 3218 2379 0001 A 480 4490 445.289,35

TOTAL 445.289,35

TOTAL POR SECRETARIA 445.289,35

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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