Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 36, de 24 de junho de 1992

Lei nº 36/1992

Ver fonte oficial
4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

REGULAMENTA a utilização da pista de Atletismo da Vila Olímpica "Humberto Calderaro Filho", (Veto Governamental nº 06)

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que

estabelece o artigo 22 da Resolução Legislativa nº 181, de 15 de dezembro de 1991 - Regimento Interno - , faz saber aos que o presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA

Art. 1.
- Fica proibida a cessão da área da pista de atletismo da Vila Olímpica "Umberto Calderaro Filho" para a realização de atividades que não sejam de caráter cívico ou desportivo.
Parágrafo único- Para a realização das atividades mencionadas neste artigo, não será permitida a colocação na pista de palanques, painés, suportes ou qualquer outra forma de proteção que possa comprometer a área de pista.
Art. 2.
- A cessão para entidades filantrópicas restringir-se-á à utilização da área não delimitada no artigo 1º desta Lei e nas mesmas condições do parágrafo único do artigo anterior.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 4.
- Esta Lei entrara em vigor na da de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.