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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3596, de 19 de abril de 2011

Lei nº 3596/2011

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ESTABELECE data-base para revisão geral anual na remuneração dos Membros e Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas.

Art. 1.
- É estabelecido o mês de janeiro como data-base para revisão geral anual na remuneração dos Membros e Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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