Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3596, de 19 de abril de 2011
Lei nº 3596/2011
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ESTABELECE data-base para revisão geral anual na remuneração dos Membros e Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Art. 1.
- É estabelecido o mês de janeiro como data-base para revisão geral anual na remuneração dos Membros e Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
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