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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3591, de 18 de fevereiro de 2011

Lei nº 3591/2011

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Art. 1.
Fica criada, no âmbito da Agência de Comunicação Social - AGECOM, a Secretaria Executiva de Administração, que passa a integrar os órgãos de atividade meio da Agência.

PODER LEGISLATIVO

DISPÕE sobre a criação da Secretaria Executiva de Administração no âmbito da AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - AGECOM, e dá outras providências.

Art. 2.
Em função do disposto no artigo anterior, a Lei Delegada n.º 90, de 18 de maio de 2007, que "DISPÕE sobre a AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - AGECOM, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras provid ências.", passa a vigorar com as seguintes modificações:
Ialteração da redação do caput do artigo 3.º, do inciso II do artigo 3.º e do inciso III do artigo 4.º, que passam a vigorar com as seguintes redações: "
Art. 3.
Dirigida por um Chefe, com auxílio de um Subchefe e de um Secretário Executivo, a Agência de Comunicação Social - AGECOM tem a seguinte estrutura organizacional:" " ............................................................................
IIÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO
a)Secretaria Executiva de Administração 1. Departamento de Administração e Finanças" "
Art. 4.
........................................................................... ...................................................................
IIISUBCHEFIA - prestar assistência ao Chefe da Agência na supervisão geral das atividades da Instituição; coordenar e controlar as atividades desenvolvidas nos Departamentos de Comunicação Social, de Marketing e Publicidade; auxiliar o Chefe na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Agência;"
IIinclusão do inciso VIII ao artigo 4.º, com a seguinte redação: "
VIIISECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO - prestar assistência ao Chefe da Agência na supervisão geral das atividades da Instituição; coordenar e controlar as atividades desenvolvidas no Departamento de Administração e Finanças."
Art. 3.
Em função da criação promovida no artigo 1.º desta Lei, fica criado, no âmbito da Agência de Comunicação Social, um cargo de confiança de Secretário Executivo e cinco cargos de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, que passam a integrar o Anexo Único da Lei Delegada n.º 90, de 18 de maio de 2007.
Parágrafo únicoEm razão do disposto neste artigo, o
§ 1ºº do artigo 13 da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a inclusão de um cargo de Secretário Executivo, destinado à Agência de Comunicação Social - AGECOM.
Art. 4.
Ficam criados dez cargos de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, que passam a integrar o Anexo

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque I da Lei Delegada n.º 120, de 18 de maio de 2007

Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações a serem consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Agência de Comunicação Social - AGECOM.
Art. 6.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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