Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 359, de 28 de dezembro de 2016
Lei nº 359/2016
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI PROMULGADA N. 359, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.
DISPÕE sobre a autorização para o consumidor ter o direito de solicitar a interrupção do fornecimento de serviços de prestação continuada, uma vez por ano, gratuitamente, por até noventa dias.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.aleam.gov.br