Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3589, de 18 de fevereiro de 2011
Lei nº 3589/2011
PODER LEGISLATIVO
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n.o 3.583, de 29 de dezembro de 2010, que "AUTORIZA o Poder Executivo a instituir Serviço Social Autônomo denominado Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social - AADES ", e dá outras providências.
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque respeitada a equivalência do cargo de Presidente com o de Secretário de Estado e dos cargos de Diretores Técnico e Administrativo-Financeiro com o de Secretário Executivo."
ANEXO ÚNICO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO