Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 358, de 28 de dezembro de 2016
Lei nº 358/2016
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI PROMULGADA N. 358, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.
OBRIGA os estabelecimentos de supermercados a informar aos consumidores os caixas disponíveis para atendimento, no intuito de evitar filas desnecessárias.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br