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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 358, de 28 de dezembro de 2016

Lei nº 358/2016

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI PROMULGADA N. 358, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

OBRIGA os estabelecimentos de supermercados a informar aos consumidores os caixas disponíveis para atendimento, no intuito de evitar filas desnecessárias.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
º Os estabelecimentos como supermercados, hipermercados e atacadistas, no âmbito do Estado do Amazonas, que possuam mais de 5 (cinco) caixas ficam obrigados a informar, em um painel indicativo, a quantidade de caixas ou terminais disponíveis para atendimento ao cliente/consumidor.
Art. 2.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às sansões previstas na Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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