Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3577, de 28 de dezembro de 2010
Lei nº 3577/2010
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora VANESSA GRAZZIOTIN, Deputada Federal pelo Estado do Amazonas e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora VANESSA GRAZZIOTIN, Deputada Federal, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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