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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3576, de 28 de dezembro de 2010

Lei nº 3576/2010

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a segunda quarta-feira de outubro de cada ano como o Dia Estadual de Redução de Desastres, e dá outras providências. De autoria do Deputado Marco Antônio Chico Preto

Art. 1.
- Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas o Dia Estadual de Redução de Desastres.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de Redução de Desastres será comemorado na segunda quarta-feira de outubro de cada ano.
Art. 2.
- O Poder Executivo, através do Departamento Estadual de Defesa Civil, poderá criar programas comemorativos ao evento.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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