Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3574, de 28 de dezembro de 2010
Lei nº 3574/2010
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a "Semana Estadual de Educação e Conscientização sobre as Doenças Cardíacas" e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica instituído a "Semana Estadual de Educação e Conscientização sobre as Doenças Cardíacas", a ser realizada anualmente na segunda quinzena do mês de outubro.
Art. 2.
- A "Semana Estadual de Educação e Conscientização sobre as Doenças Cardíacas", integrará o calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.
- Ficam instituídos, como um conjunto de ações do Poder Público voltados para atender a esta lei:
Ia realização de eventos públicos de conscientização sobre Doenças Cardíacas, e sua importância para a saúde da população, a ser realizada na segunda quinzena do mês de outubro;
IIa instituição do Programa Estadual de atualização sobre Doenças Cardíacas voltado para acadêmicos e profissionais da área de saúde, visando o seu aperfeiçoamento e sua atualização técnica e científica.
Art. 4.
- No âmbito do disposto nesta lei deverá ser implementado um serviço multimídia de comunicação com os diversos setores do Estado e organizações da sociedade afins, para a prestação de informações ao público a respeito das doenças respiratórias e a importância dos especialistas cardiologistas, cirurgiões, fisioterapeutas e outros profissionais da área.
Art. 5.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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