Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3573, de 28 de dezembro de 2010
Lei nº 3573/2010
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE da obrigatoriedade de os estabelecimentos como os Shoppings, com estacionamento pago, afixarem de forma legível, no interior de suas dependências, dizeres quanto aos direitos dos consumidores que utilizam as vagas destinadas aos clientes. De autoria da Deputada Vera Castelo Branco
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