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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3572, de 28 de dezembro de 2010

Lei nº 3572/2010

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Governo Estadual a transformar as áreas de uso das populações tradicionais contidas no Parque Estadual Rio Negro Setor Sul, em Reserva de Desenvolvimento Sustentável.

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado do Amazonas, autorizado a realizar a redelimitação do Parque Estadual Rio Negro Setor Sul e criar a Reserva de Desenvolvimento Sustentável, nas áreas de uso das populações tradicionais, habitantes do Parque Estadual do Rio Negro Setor Sul, residentes nas comunidades denominadas Barreirinha, Boa Esperança, Nova Esperança no Rio Cuieiras, Bela Vista do Jaraqui, Costa do Araras, Baixote, Caioé no Rio Negro,

PARTE DA – comunidade Tatulândia no Rio Negro, bem como as comunidades no entorno imediato do referido Parque.

Art. 2.
- A redelimitação do Parque Estadual Rio Negro e a criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável serão realizadas pelo Executivo Estadual, obedecendo aos seguintes parâmetros:
Ia Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS será criada em área de uso sustentado de populações tradicionais residentes dentro do território do Parque Estadual Rio Negro Setor Sul e seu entorno imediato;
IIa criação da RDS será precedida de estudo técnico promovido pela Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS, através do Centro Estadual de Unidades de Conservação - CEUC, órgão gestor da unidade, bem como de Consulta Pública à população das comunidades rurais situada no Parque Estadual Rio Negro Setor Sul e seu entorno imediato;
IIIa redelimitação do Parque e área total designada à criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável e seus limites serão definidos em estudo técnico e oficinas com a participação das comunidades.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar os recursos necessários para viabilizar o disposto no

art. 1º desta lei.

Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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