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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 357, de 28 de dezembro de 2016

Lei nº 357/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI PROMULGADA N. 357, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

RECONHECE o ato de Batizar na Praia da Ponta Negra, realizado pela Igreja Assembleia de Deus, Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica reconhecido o ato de Batizar realizado pela Igreja Assembleia de Deus no primeiro sábado do mês de dezembro nas águas da Praia da Ponta Negra, localizada no Município de Manaus, Estado do Amazonas, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, nos termos dos artigos 215, caput,
§ 1ºº e 216, inciso I, º, ambos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o artigo 206 da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

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