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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3568, de 16 de dezembro de 2010

Lei nº 3568/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, o Plano Plurianual para o período 2008-2011.

Art. 1.
O Plano Plurianual do Estado do Amazonas para o quadriênio 2008/2011, aprovado pela Lei n.º 3.201, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as alterações do seu Anexo II, na forma anexa a esta Lei, de acordo com os Megaobjetivos, Desafios e Metas da Administração Pública do Estado do Amazonas, abrangendo as despesas de capital e outras decorrentes.
Art. 2.
A inclusão, exclusão e alteração de programas e ações, bem como de seus respectivos atributos, tem como finalidade ajustá-lo às circunstâncias e à reavaliação da realidade social, econômica e financeira do Estado e, também, ao processo gradual de reestruturação do gasto público, em cumprimento à Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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