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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3565, de 22 de outubro de 2010

Lei nº 3565/2010

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a conceder a prestação dos serviços de inspeção veicular destinados ao controle de emissão de gases poluentes e ruído, e dá outras providências. (De autoria do Poder Executivo)

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a conceder a terceiro habilitado e selecionado mediante processo licitatório os serviços inspeção veicular com a finalidade de ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, nos termos da legislação aplicável.
Art. 2.
A concessão terá prazo determinado, na forma dos artigos 5.º e 18, inciso I da Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Parágrafo únicoNão será admitida a prorrogação do contrato de concessão, excetuando-se a hipótese desta via ser utilizada como meio à recomposição da equação econômico-financeira da concessão.
Art. 3.
O edital disporá acerca da possibilidade de integração futura de fontes alternativas de receita (à receita tarifária) na concessão, nos termos da norma geral inserta no artigo 11 da Lei Federal n.º 8987/95, desde que acolhida no momento próprio pelas partes contraentes, sempre com vistas à modicidade tarifária.
Art. 4.
O edital fornecerá um valor de tarifa que se constituirá na tarifa máxima.
Parágrafo únicoA determinação do valor da tarifa deverá fazer-se á luz do princípio da modicidade tarifária.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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