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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3563, de 18 de outubro de 2010

Lei nº 3563/2010

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 22 de julho como Dia da Paz e da Conciliação no âmbito estadual e dá outras previdências. (De autoria do Deputado Luiz Castro)

Art. 1.
- Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o Dia da Paz e da Conciliação, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho, com o propósito de discutir em palestra, apresentações e eventos as consequências positivas que a paz e a conciliação trazem para a sociedade amazonense e sua importância cultural, social, econômica, educativa e espiritual.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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