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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3562, de 18 de outubro de 2010

Lei nº 3562/2010

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a criação de mais 01 (um) caixa prioridade com assentos para idosos, deficientes físicos, gestantes, mulheres com crianças de colo e outros em supermercados, bancos e dá outras providências. (De autoria da Deputada Vera Castelo Branco)

Art. 1.
- Ficam obrigados os estabelecimentos bancários e supermercados a colocar à disposição do atendimento prioritário no mínimo de 02 (dois) caixas para atender idosos, deficiente físico, gestantes e mulheres com criança de colo.
§ 1º- A quantidade de assentos disponíveis deverá ser suficiente para que, durante o horário de funcionamento, todos os usuários da fila especial de prioridade possam estar sentados.
§ 2º- Os estabelecimentos referidos no caput do artigo afixarão, em local visível, cartaz, placa ou por qualquer outro meio de recurso visual equivalente, indicando a localização e a destinação dos assentos.
Art. 2.
- Em caso de descumprimento das disposições desta lei, as instituições financeiras ficam sujeitas às penalidades previstas na Lei n°. 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (art. 44, incisos I, II e III).
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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