Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3559, de 7 de outubro de 2010
Lei nº 3559/2010
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
OBRIGA os cartórios do Estado do Amazonas a recepcionar para protesto os créditos condominiais, decorrentes de quotas de rateio de despesas e os decorrentes de quotas extras, com os seus respectivos encargos moratórios e dá outras providências. (De autoria do Deputado Luiz Castro)
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