Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3558, de 7 de outubro de 2010

Lei nº 3558/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de os supermercados, shoppings, lojas, repartições públicas e outros, colocar tarja amarela nas portas de vidro no hall de entrada e dá outras providências. (De autoria do Deputado Carlos Alberto)

Art. 1.
- Ficam obrigados no âmbito do Estado do Amazonas, os supermercados, shoppings, lojas, repartições públicas e outros, colocar tarja amarela de atenção nas portas de vidro no hall de entrada.
Art. 2.
- A desobediência ao caput do art. 1º sujeitará ao infrator o pagamento de multa no valor a ser estipulado pelo Executivo quando da aprovação desta lei.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.