Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3557, de 7 de outubro de 2010
Lei nº 3557/2010
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA os artigos 1º, caput, incisos I, II, III do art. 2º, art. 3º e SUPRIME o art. 4º, da Lei nº 2.885, de 27 de abril de 2004, que "DISPÕE sobre a licença gestante, a licença à adotante e a licença a paternidade e dá outras providências". (De autoria do Deputado Vicente Lopes)
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