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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3553, de 20 de agosto de 2010

Lei nº 3553/2010

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, e dá outras providências. (De autoria do Poder Executivo)

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, até o limite de R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e das normas e condições fixadas pela CAIXA.
Parágrafo únicoOs recursos decorrentes da operação serão aplicados na implantação de transporte de alta capacidade na cidade de Manaus, denominado "Bus Rapid Transit - (BRT-Manaus)".
Art. 2.
Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I, alínea a, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.
§ 1ºº Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
§ 2ºº Fica dispensada a emissão de nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do
§ 1ºº, do artigo 60, da Lei n.º 4.320, de 17 de março 1964.
Art. 3.
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em crédito adicionais.
Art. 4.
O orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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