Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3552, de 20 de agosto de 2010

Lei nº 3552/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de instalação e manutenção de brinquedos adaptados para crianças com deficiências nos parques e áreas de lazer, e dá outras providências. (De autoria da Deputada Conceição Sampaio)

Art. 1.
- É obrigatória a instalação e a manutenção de brinquedos adaptados para crianças portadoras de deficiências físicas nos parques, praças de recreação e demais áreas de lazer de uso comum, públicas ou privadas, no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoConsidera-se criança aquelas pessoas definidas no art. 2º da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 -"Estatuto da Criança e do Adolescente".
Art. 2.
- Esta lei poderá ser regulamentada para sua aplicação, especialmente quanto ao estabelecimento de sanções.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.