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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3546, de 20 de agosto de 2010

Lei nº 3546/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA a Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA a aumentar sua participação no capital social da Empresa AGROPAM - Agricultura e Pecuária Amazonas S.A, com sede no Município de Boca do Acre, e dá outras providências. (De autoria do Poder Executivo)

Art. 1.
Fica a Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA, autorizada a aumentar sua participação no capital social da Empresa AGROPAM - Agricultura e Pecuária Amazonas S.A, com sede no Município de Boca do Acre, com o objeto de fomentar a Política Estadual de Interiorização do Desenvolvimento.
Art. 2.
A participação da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA no capital social da referida empresa, passará ser no montante de R$ 14.860.994,00 (catorze milhões, oitocentos e sessenta mil, novecentos e noventa e quatro reais).
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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