Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3545, de 19 de agosto de 2010
Lei nº 3545/2010
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI, no âmbito Estadual, o Dia do Agricultor do Amazonas, na forma que especifica, e dá outras providências. (De autoria do Deputado Luiz Castro)
Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito Estadual, o Dia do Agricultor do Amazonas, a ser comemorado anualmente no dia 20 de agosto, com o propósito de homenageá-lo, defendê-lo e divulgar à sociedade sua importância econômica, social e ambiental.
Parágrafo únicoO Dia do Agricultor do Amazonas será incluído no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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