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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3545, de 19 de agosto de 2010

Lei nº 3545/2010

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI, no âmbito Estadual, o Dia do Agricultor do Amazonas, na forma que especifica, e dá outras providências. (De autoria do Deputado Luiz Castro)

Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito Estadual, o Dia do Agricultor do Amazonas, a ser comemorado anualmente no dia 20 de agosto, com o propósito de homenageá-lo, defendê-lo e divulgar à sociedade sua importância econômica, social e ambiental.
Parágrafo únicoO Dia do Agricultor do Amazonas será incluído no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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