Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3541, de 18 de agosto de 2010
Lei nº 3541/2010
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA o Município de ITACOATIARA "Capital da Canção" no Estado do Amazonas. (De autoria do Deputado Nelson Azedo)
Art. 1.
- Fica declarado o Município de ITACOATIARA como "Capital da Canção" no Estado do Amazonas.
Art. 2.
- O Governo do Estado do Amazonas através de suas ações, fomentará a divulgação, promoção e apoio para a realização do FESTIVAL DA CANCÃO de Itacoatiara, constante do calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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