Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 354, de 28 de dezembro de 2016
Lei nº 354/2016
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI PROMULGADA N. 354, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS, ou à rede particular, a informar através de afixação de cartaz, sobre o direito de acompanhante à parturiente.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
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