Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3537, de 18 de agosto de 2010
Lei nº 3537/2010
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a fixação de aviso nos hospitais informando o direito do pai, mãe ou responsável permanecer com seu filho, em caso de internação hospitalar, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente. (De autoria do Deputado Carlos Alberto)
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