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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3536, de 17 de agosto de 2010

Lei nº 3536/2010

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Padre JOSÉ DALLA VALLE pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Padre JOSÉ DALLA VALLE, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO Título a que se refere o caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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