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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3530, de 12 de agosto de 2010

Lei nº 3530/2010

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DA ZONA NORTE e dá outras providências. (De autoria do Deputado Belarmino Lins)

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DA ZONA NORTE - ADEFIZON, inscrita no CNPJ nº 09.492.830/0001-58, associação civil de direito privado, de caráter social, sem fins econômicos, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, situada provisoriamente à Avenida "F", Quadra 41, Casa 19, Conjunto Osvaldo Frota I, Cidade Nova I, CEP 69.095-501, registrada sob o número de ordem 20.418, em 08/08/2007, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere à Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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