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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3524, de 6 de julho de 2010

Lei nº 3524/2010

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PODER LEGISLATIVO

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito adicional especial em favor do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, no Orçamento Fiscal vigente, e dá outras providências. (De autoria do Poder Executivo)

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$527.883,24 (quinhentos e vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, para atender à programação do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA de acordo com o detalhamento contido no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação da Fonte 201 - Diretamente Arrecadados, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3.
O crédito de que trata o artigo anterior poderá ser suplementado, nos termos do art. 43, §
§ 1ºº, inciso II, e 3.º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÃO

30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 30701 FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD. REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL

3054 GESTÃO DA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - AMAZONAS SUSTENTÁVEL

2146 Gestão das Políticas de Processos de Compensações Socioambientais e de Uso Sustentável 18 541 3054 2146 0001 A 100 3340 147.547,46 0001 A 100 3390 10.000,00 0001 A 100 3390 100.000,00 0001 A 100 4440 180.335,78 0001 A 100 4490 90.000,00

TOTAL 257.547,46 270.335,78

TOTAL POR SECRETARIA 527.883,24

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