Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3523, de 22 de junho de 2010

Lei nº 3523/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Manaus. (De autoria do Poder Executivo)

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, autorizado a doar ao Município de Manaus, o imóvel com área de 4.020,78m² (quatro mil e vinte metros e setenta e oito centímetros quadrados), e um perímetro de 296,60m (duzentos e noventa e seis metros e sessenta centímetros), pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, situado na Rua Amazonas, s/nº, Bairro Cidade Nova, nesta cidade de Manaus, sob a matrícula nº 48.408, fl. 01, do Livro nº 2 do Cartório de Registro de Imóveis do 4º Ofício.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à regularização fundiária em favor do Município de Manaus.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.