Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3523, de 22 de junho de 2010
Lei nº 3523/2010
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Manaus. (De autoria do Poder Executivo)
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, autorizado a doar ao Município de Manaus, o imóvel com área de 4.020,78m² (quatro mil e vinte metros e setenta e oito centímetros quadrados), e um perímetro de 296,60m (duzentos e noventa e seis metros e sessenta centímetros), pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, situado na Rua Amazonas, s/nº, Bairro Cidade Nova, nesta cidade de Manaus, sob a matrícula nº 48.408, fl. 01, do Livro nº 2 do Cartório de Registro de Imóveis do 4º Ofício.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à regularização fundiária em favor do Município de Manaus.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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