Ficam extintos do Quadro de Cargos dos órgãos e entidades abaixo especificados os seguintes cargos de provimento em comissão:I03 (três) Diretor de Departamento, AD-1, da Casa Civil;
II02 (dois) Assessor II, AD-2, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
III02 (dois) Assessor II, AD-2, da Controladoria Geral do Estado;
IV02 (dois) Assessor IV, AD-4, do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM;
V02 (dois) Gerente, AD-2, da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC;
VI01(um) Assessor III, AD-3 e 01 (um) Assessor IV, AD-4, da Ouvidoria Geral do Estado;
VII02 (dois) Assessor IV, AD-4, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SEAS;
VIII07 (sete) Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUS;
IX02 (dois) Assessor I, AD-1, 02 (dois) Assessor II de Inteligência, AD-2, 01 (um) Assessor III, AD-3, 03 (três) Assessor III de Inteligência, AD-3 e 01 (um) Secretário do Gabinete de Gestão Integrada, AD-4, da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Parágrafo únicoEm razão da extinção operada neste artigo, os Anexos das Leis Delegadas n.º 120, 89, 71, 97, 112, 72, 68, 76 e 79, de 18 de maio de 2007, passam a vigorar com a exclusão dos cargos de provimento em comissão enumerados nos incisos I a IX do caput deste artigo.