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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3520, de 17 de junho de 2010

Lei nº 3520/2010

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, a sua Excelência, Deputado Estadual Francisco de Souza e dá outras providências. (De autoria do Deputado David Almeida)

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, a sua Excelência, o Deputado Estadual Francisco de Souza.
Parágrafo únicoO Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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