Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3520, de 17 de junho de 2010
Lei nº 3520/2010
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, a sua Excelência, Deputado Estadual Francisco de Souza e dá outras providências. (De autoria do Deputado David Almeida)
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, a sua Excelência, o Deputado Estadual Francisco de Souza.
Parágrafo únicoO Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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