Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 352, de 28 de dezembro de 2016

Lei nº 352/2016

Ver fonte oficial
4 artigos

Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI PROMULGADA N. 352, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

PROÍBE a afixação de propagandas ou publicidades em postes de iluminação pública, telefones públicos, pontos de ônibus, instalados nas rodovias estaduais.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica proibido, no âmbito do Estado do Amazonas, a afixação de propagandas ou publicidades em postes de iluminação pública, telefones públicos, pontos de ônibus, instalados nas rodovias estaduais, exceto em espaços reservados a esta finalidade.
Parágrafo únicoO disposto no artigo 1.º não terá aplicabilidade para qualquer tipo de propaganda, publicidade ou divulgação de eventos e campanhas, entre outros meios, realizados pelo Estado ou Municípios.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, designando órgão responsável pela fiscalização e aplicação da penalidade, caso ocorra o descumprimento desta Lei, definindo as sanções pecuniárias aos infratores.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.aleam.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.