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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3518, de 8 de junho de 2010

Lei nº 3518/2010

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, ao Pastor MOISÉS BATISTA DE SOUZA e dá outras providências. (De autoria do Deputado David Almeida)

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Pastor MOISÉS BATISTA DE SOUZA.
Parágrafo únicoO Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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