Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3518, de 8 de junho de 2010
Lei nº 3518/2010
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, ao Pastor MOISÉS BATISTA DE SOUZA e dá outras providências. (De autoria do Deputado David Almeida)
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Pastor MOISÉS BATISTA DE SOUZA.
Parágrafo únicoO Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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