Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3517, de 8 de junho de 2010
Lei nº 3517/2010
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Pastor e Deputado Estadual, CARLOS ALBERTO CASTRO ALMEIDA. (De autoria do Deputado Belarmino Lins)
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Pastor e Deputado Estadual, CARLOS ALBERTO CASTRO ALMEIDA.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em reunião especial da Assembleia Legislativa, em data a ser definida posteriormente.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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