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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3512, de 27 de maio de 2010

Lei nº 3512/2010

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo parcelar débitos das Prefeituras Municipais decorrentes de contratos firmados com a Universidade do Estado do Amazonas - UEA por conta do Programa de Formação e Valorização dos Profissionais de Educação - PROFORMAR e dá outras providências. (De autoria do Poder Executivo)

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar débitos das Prefeituras Municipais, inclusive daquelas com dívidas já renegociadas com a Universidade do Estado do Amazonas - UEA, decorrentes de contratos firmados com a mencionada Instituição de Ensino Superior, por conta do Programa de Formação e Valorização dos Profissionais de Educação - PROFORMAR, versões I e II, em até sessenta (60) parcelas mensais.
Parágrafo únicoO pedido de parcelamento será feito pela Prefeitura interessada, com a indicação do número de parcelas e a autorização para a Secretaria Estadual de Fazenda - SEFAZ efetuar os descontos mensais à conta do repasse constitucional relativo ao ICMS.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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