Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3511, de 25 de maio de 2010
Lei nº 3511/2010
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre os subsídios de Conselheiros, Auditores e dos membros do Ministério Público, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências. (De autoria do Tribunal de Contas do Estado)
ANEXO I TABELA DE SUBSÍDIOS (a partir de 1º de setembro de 2009)
CARGO VALOR Conselheiro do Tribunal de Contas R$23.216,81 Auditor R$22.055,97 Procurador de Contas de 1ª Classe R$23.216,81 Procurador de Contas de 2ª Classe R$22.055,97
ANEXO II TABELA DE SUBSÍDIOS (a partir de 1º de fevereiro de 2010)
CARGO VALOR Conselheiro do Tribunal de Contas R$24.184,43 Auditor R$22.975,21 Procurador de Contas de 1ª Classe R$24.184,43 Procurador de Contas de 2ª Classe R$22.975,21
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
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