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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3511, de 25 de maio de 2010

Lei nº 3511/2010

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre os subsídios de Conselheiros, Auditores e dos membros do Ministério Público, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências. (De autoria do Tribunal de Contas do Estado)

Art. 1.
- O subsídio mensal dos Membros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a partir de 1º de setembro de 2009, será constante do Anexo I desta Lei, e a partir de 1º de fevereiro de 2010, o constante do Anexo II, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, salvo as verbas indenizatórias.
Art. 2.
- A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I TABELA DE SUBSÍDIOS (a partir de 1º de setembro de 2009)

CARGO VALOR Conselheiro do Tribunal de Contas R$23.216,81 Auditor R$22.055,97 Procurador de Contas de 1ª Classe R$23.216,81 Procurador de Contas de 2ª Classe R$22.055,97

ANEXO II TABELA DE SUBSÍDIOS (a partir de 1º de fevereiro de 2010)

CARGO VALOR Conselheiro do Tribunal de Contas R$24.184,43 Auditor R$22.975,21 Procurador de Contas de 1ª Classe R$24.184,43 Procurador de Contas de 2ª Classe R$22.975,21

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 www.ale.am.gov.br

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