Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3507, de 20 de maio de 2010

Lei nº 3507/2010

Ver fonte oficial
4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ALTERA a remuneração dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante do Anexo II da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, que "INSTITUI o PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas." (De autoria do Poder Executivo)

Art. 1.
Ficam reajustados, no percentual correspondente a 5,16% (cinco vírgula dezesseis por cento), os valores constantes do Anexo II da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, relativo à tabela de remuneração dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, na forma do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoO reajuste de que trata o caput deste artigo é devido a contar de 21 de abril de 2010.
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, com o auxílio da Polícia Civil do Estado do Amazonas, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a republicação da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para a Polícia Civil do Estado do Amazonas.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de abril de 2010.

ANEXO ÚNICO (ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI N.º 2.875/2004) TABELA DE VENCIMENTO

CÓDIGO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO POLICIAL TOTAL PC.DEL-I 2.162,07 8.333,28 10.495,35 PC.DEL-II 2.119,12 7.610,20 9.729,32 PC.DEL-III 2.076,16 6.879,97 8.956,13 PC.DEL-IV 2.054,68 6.121,09 8.175,78 PC.DEL-V 2.004,57 4.739,37 6.743,94 PC.INV-ESP 1.603,66 3.791,50 5.395,15 PC.INV-I 844,78 2.371,12 3.215,90 PC.INV-II 837,62 2.225,07 3.062,70 PC.INV-III 830,46 2.086,18 2.916,65 PC.INV-IV 823,31 1.954,45 2.777,76 PC.ESC-ESP 1.603,66 3.791,50 5.395,15 PC.ESC-I 844,78 2.371,12 3.215,90 PC.ESC-II 837,62 2.225,07 3.062,70 PC.ESC-III 830,46 2.086,18 2.916,65 PC.ESC-IV 823,31 1.954,45 2.777,76 PC.P.CRI-I 1.002,28 5.247,68 6.249,96 PC.P.CRI-II 973,65 4.975,63 5.949,27 PC.P.CRI-III 945,01 4.381,42 5.326,43 PC.P.CRI-IV 916,37 3.794,36 4.710,74 PC.P.LEG-I 1.002,28 5.247,68 6.249,96 PC.P.LEG-II 973,65 4.975,63 5.949,27 PC.P.LEG-III 945,01 4.381,42 5.326,43 PC.P.LEG-IV 916,37 3.794,36 4.710,74 PC.P.PAP-I 1.002,28 5.247,68 6.249,96 PC.P.PAP-II 973,65 4.975,63 5.949,27 PC.P.PAP-III 945,01 4.381,42 5.326,43 PC.P.PAP-IV 916,37 3.794,36 4.710,74 PC.P.ODON-I 1.002,28 5.247,68 6.249,96 PC.P.ODON-II 973,65 4.975,63 5.949,27 PC.P.ODON-III 945,01 4.381,42 5.326,43 PC.P.ODON-IV 916,37 3.794,36 4.710,74

NÍVEL SUPERIOR A.SIS-U 1009,44 A.SOC-U EST-U PSI-U NÍVEL MÉDIO

REFERÊNCIAS A B C D PC.ARM-U 2.147,75 2.255,14 2.367,89 2.486,28 PC.AUX.PER-U 2.147,75 2.255,14 2.367,89 2.486,28 PC. DAT-U 1.288,65 1.353,08 1.420,74 1.491,71 PC.T.TEL-U 1.489,11 1.563,61 1.642,16 1.723,72 A.ADM-I 794,67 A.ADM-II 758,87 A.ADM-III 723,08 NÍVEL FUNDAMENTAL

REFERÊNCIAS A B C D PC. PAD-U 930,69 977,22 1.026,09 1.077,39 AUX.ADM-I 665,80 AUX.ADM-II 637,17 AUX.ADM-III 608,53 MOT-I 637,17 MOT-II 608,53 MOT-III 579,89 AUX.S.G-I 637,17 AUX.S.G-II 608,53 AUX.S.G-III 579,89

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.